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Eleições 2026: Candidatura de Praças, o que precisa saber para não perder o prazo.
A APRASC está disponibilizando este informativo para sanar as principais dúvidas das Praças de Santa Catarina sobre as Eleições de 2026. O objetivo é garantir que o processo ocorra com segurança jurídica, respeitando os prazos de desincompatibilização e as condições de elegibilidade.
CRONOGRAMA ELEITORAL 2026
As eleições gerais seguirão o seguinte calendário em todo o país:
Primeiro Turno: 4 de outubro de 2026.
Segundo Turno (se houver): 25 de outubro de 2026.
Cargos em disputa: Presidente, Governadores, Senadores, Deputados Federais e Estaduais.
1. REGRA GERAL PARA PRAÇAS (SEM FUNÇÃO DE COMANDO)
Diferente das carreiras civis, a Praça da ativa que não exerce função de comando ou direção possui uma regra de afastamento mais flexível, conforme a jurisprudência do TSE:
Prazo de Afastamento: Não há obrigatoriedade de afastamento com 3 ou 6 meses de antecedência.
Marco Temporal: O militar deve se afastar da atividade apenas no momento do registro da candidatura.
Data Limite: O pedido de registro deve ser feito até 15 de agosto de 2026.
Agregação: Ao registrar a candidatura, o Praça é afastado/agregado da corporação, deixando de exercer funções policiais ou bombeiris durante todo o período da campanha.
2. EXCEÇÕES: PRAÇAS EM FUNÇÃO DE COMANDO OU DIREÇÃO
Para aqueles que exercem funções de autoridade, a Lei Complementar 64/1990 exige prazos antecipados para garantir a isonomia do pleito:
Prazo de 6 Meses (Até 04/04/2026): Aplicável a militares em cargos de comando, chefia de seções, assessoria com poder de decisão ou que ocupem funções gratificadas e cargos comissionados.
Representação de Classe: Praças que ocupam cargos de direção na APRASC também devem observar o afastamento da função de representação neste prazo de 6 meses.
Transição: Nestes casos, o militar deve protocolar a exoneração da chefia até abril e pode retornar às funções "padrão" até o momento do registro definitivo da candidatura em agosto.
3. REMUNERAÇÃO E SUBSÍDIO
A Praça faz jus à manutenção de sua remuneração durante o período de afastamento para concorrer a cargo eletivo.
Manutenção: O subsídio regular referente à graduação permanece garantido.
Exclusão: Não são devidas parcelas transitórias vinculadas ao exercício efetivo de funções de confiança ou gratificadas.
4. SITUAÇÃO APÓS O PLEITO
O desfecho da eleição determina o futuro do militar na ativa:
Se NÃO for eleito: A Praça retorna normalmente às suas atividades na corporação.
Se FOR eleito: O militar passa para a reserva remunerada ou reforma, conforme as regras constitucionais vigentes, não podendo retornar ao serviço ativo.
CONCLUSÃO
A participação política é um direito resguardado, mas exige rigorosa atenção aos marcos legais para evitar o indeferimento da candidatura. A APRASC recomenda que todos os candidatos atuem com ética e cautela em relação às condutas vedadas, preservando a integridade da Administração Pública.
Importante: Ressaltamos que as orientações desta cartilha possuem caráter informativo e não substituem a análise jurídica individualizada, considerando as particularidades de cada situação funcional e o entendimento atualizado da Justiça Eleitoral.
Florianópolis, 1º de abril de 2026.
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