Notícias
INFORMATIVO - Ações Individuais invalidam participação nas Ações Coletivas feitas pela APRASC
⚖️⚠️ A APRASC alerta seus associados que aqueles que optarem por ações individuais estarão de forma automática fora das coletivas de HE da APRASC, não podendo executar a sentença coletiva somente na parte retroativa não incluída na individual por causa da prescrição.
Antigamente, era possível ajuizar ação individual e depois executar a diferença do crédito na coletiva. Hoje isso não é mais possível devido entendimento atual do Judiciário.
A APRASC não se responsabiliza pelos prejuízos financeiros de quem optar por ação individual.
Não será possível futuramente executar a coletiva.
Arraste para o lado e confira a Jurisprudência do STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 2048576 RS 2023/0017000-6
A APRASC reforça a importância de ampla divulgação dessa informação, garantindo que todos estejam cientes da diferença entre entrar com Ação Individual e Ação Coletiva.
30/05/2025 19:05