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INFORMATIVO - Ações Individuais invalidam participação nas Ações Coletivas feitas pela APRASC

⚖️⚠️ A APRASC alerta seus associados que aqueles que optarem por ações individuais estarão de forma automática fora das coletivas de HE da APRASC, não podendo executar a sentença coletiva somente na parte retroativa não incluída na individual por causa da prescrição.

Antigamente, era possível ajuizar ação individual e depois executar a diferença do crédito na coletiva. Hoje isso não é mais possível devido entendimento atual do Judiciário.

A APRASC não se responsabiliza pelos prejuízos financeiros de quem optar por ação individual. 
Não será possível futuramente executar a coletiva.

Arraste para o lado e confira a Jurisprudência do STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 2048576 RS 2023/0017000-6

A APRASC reforça a importância de ampla divulgação dessa informação, garantindo que todos estejam cientes da diferença entre entrar com Ação Individual e Ação Coletiva.

30/05/2025 19:05