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PMSC atende ao pedido da APRASC para porte de armas aos militares da Reserva Remunerada

Foi publicada na biblioteca de leis da PMSC a Portaria Nº 297/2022, que dispõe sobre aquisição, registro e porte de armas de fogo por policiais militares.

Entre as providências da Portaria está a possibilidade de autorização de carga de arma de fogo (institucional) para policiais militares da Reserva Remunerada.

"Essa era uma solicitação feita a APRASC por muitos dos nossos reservistas. Fomos atendidos em mais essa demanda e por isso queremos agradecer ao comandante-geral da PMSC, Coronel Marcelo Pontes”, disse o presidente da APRASC, Sargento Nilton César Facenda.

Nos próximos dias, será divulgado um vídeo do Coronel Pontes com as explicações de como serão os procedimentos e orientações para os reservistas que tiverem interesse.

Acesse a portaria (link disponível para a intranet da PMSC): https://framework.pm.sc.gov.br/biblioteca/portaria/13448)

 

Assista ao vídeo do presidente da APRASC, Nilton César Facenda, sobre o assunto:

 

Confira a Nota da PMSC:

“Cumpre destacar que a Portaria Nº 297/PMSC/2022 reformula o teor da Portaria Nº 1.160/PMSC/2009, por meio de um documento moderno que tenta se adequar às demandas da tropa e da nova legislação. Entretanto, há itens da legislação que estão sub judice mediante Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), sendo a Portaria Nº 297/PMSC/2022 construída com base na legislação de regência, como por exemplo a possibilidade de aquisição de armas de fogo de uso restrito, que consta na referida Portaria, acompanhando o Decreto Federal nº 9.845, de 25 de junho de 2019, alterado pelo Decreto Federal nº 10.628, de 12 de fevereiro de 2021, mas com seus efeitos suspensos por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).

Principais tópicos de alteração do teor da Portaria 1.160/PMSC/2009 trazidos pela Portaria 297/PMSC/2022:

1) Autorização para uso de arma de fogo portátil particular em serviço, mediante autorização do Comandante-Geral.

Novo texto publicado: Art. 7º É competência privativa do Comandante-Geral autorizar o uso de arma de fogo portátil particular em serviço, bem como revogar tal autorização.

- em se tratando de uso de arma particular, a Portaria Nº 1.160/PMSC/2009 possibilitava e regulava apenas as armas de fogo de porte.

 2) Possibilidade de autorização de carga de arma de fogo para oficais especialistas, cadetes, soldados 3º classe, após finalizados os trâmites do processo de habilitação ao uso do armamento. A mudança alcança os policiais militares ainda durante os cursos de formação. (Art. 10)

 3) Extinção do documento ACAF - Autorização para Carga de Arma de Fogo - e todas as suas consequências administrativas.

 4) O policial militar, ao ingressar no mau comportamento, não perderá automaticamente a autorização para carga de arma de fogo, sendo avaliado cada caso.

 5) Possibilidade de autorização de carga de arma de fogo (institucional) para policiais militares da Reserva Remunerada.

 6) Os policiais militares da ativa que possuírem residência fora dos limites do Estado de Santa Catarina ficam também autorizados a portar arma de fogo institucional nestas unidades federativas em que residem.

- a Portaria Nº 1.160/PMSC/2009 vedava a utilização de arma de fogo institucional fora do estado, exceto quando em serviço devidamente autorizado.

 7) Assegurado o porte de arma de fogo particular aos militares ou outros servidores públicos que ingressarem na PMSC provenientes de instituições com prerrogativa de porte funcional, estabelecendo regramento para regularização desta situação”.

29/07/2022 18:07