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APRASC se reúne com IPREV para tratar da contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas

A diretoria da APRASC, juntamente com a Assessoria Jurídica, representada pelos advogados Pedro Miranda de Oliveira e Felipe da Silveira, se reuniu, nessa quarta-feira (06/04), com representante da diretoria jurídica do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev). A reunião ocorreu na sede do Instituto e tratou da situação da contribuição previdenciária dos militares inativos, em especial, dos que possuem doença grave, bem como para discutir as demandas inerentes às pensionistas.

Atualmente, a lei que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social do Estado (RPPS/SC) confere o direito à isenção parcial da contribuição previdenciária, até o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aos contribuintes portadores de doenças consideradas graves para fins de isenção de imposto de renda. O Iprev confirmou que o direito à referida isenção está mantido aos beneficiados nesta condição em razão da decisão liminar proferida em ação coletiva ajuizada pela Associação. Portanto, eventual beneficiário, incluído na demanda, que esteja sofrendo o desconto da contribuição sem a isenção parcial, deve comunicar a APRASC, através de seu corpo jurídico, para que sejam providenciadas as medidas cabíveis. A Associação se empenhará junto às corporações para verificar quais militares e/ou pensionistas podem estar sofrendo o desconto indevido, a fim de solucionar o equívoco o mais brevemente possível.

Pensionistas

A APRASC expressou ainda seu descontentamento em relação à situação de grande parte das pensionistas dos militares que não percebem o reajuste no valor do benefício (correção da inflação) há mais de 4 anos. Por outro lado, o IPREV comunicou que o valor dos benefícios será reajustado. A APRASC acompanhará e irá cobrar a concretização dessa medida.

Comunicou-se, ainda, a questão de que, em alguns casos esparsos, a pensão sofreu desconto indevido que abarcou parcela considerável do valor do benefício. O Iprev informou que está ciente da situação, que decorreu de erro operacional, desde o início do ano. Disse ainda que o problema já foi sanado em relação à maioria dos afetados, mas se a situação ainda persistir, o prejudicado pode requerer ao Iprev ou ao setor de RH correspondente (se militar ativo) a correção do equívoco e a devolução da verba indevidamente descontada.

Desconto previdenciário

O Iprev também manifestou seu apoio a regulamentação do desconto previdenciário, no percentual de 10,5% para todos os militares da ativa, reserva, pensionistas e reformados, conforme prevê a Lei Federal 13.954/2019, que trata do Sistema de Proteção dos Militares. A regulamentação do percentual de 10,5% está incluída no projeto que trata da Lei de Promoção de Praças, conferindo assim maior segurança jurídica aos praças militares estaduais. O projeto encontra-se no governo do Estado e a expectativa é que seja enviado nos próximos dias a Assembleia Legislativa para votação.

 Somando esforços

O trabalho na APRASC não para! A atuação conjunta, coordenando esforços judiciais e administrativos, demonstra que a APRASC está trabalhando firme pelos interesses, direitos e garantias de seus associados.

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07/04/2022 13:04