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ESCLARECIMENTOS SOBRE A LIMINAR DO IPREV
APRASC obteve, no último dia antes do recesso do Poder Judiciário, a a liminar para a suspensão dos descontos do Iprev no contracheque dos militares da reserva, por conta da aplicação da LC 773.
Isto porque, os militares estaduais NÃO fazem parte da nova reforma da Previdencia e é por isso que NÃO podem ter esses descontos aplicados. Esse é o sucesso na tese apresentada pela APRASC, uma tese distinta, ao contrário de outras categorias de servidores estaduais que infelizmente tiveram suas liminares derrubadas.
Salientamos, porém, que até o momento não houve o descumprimento por parte do Estado, nem a revogação da liminar. O fato é que processualmente Todas as partes possuem prazo para cumprir a ordem judicial (cessar os descontos). Estamos cientes que infelizmente esse desconto ilícito permaneceu na folha de dezembro. Mas processualmente, o Estado tem prazo para cumprir a liminar que, por conta do recesso, ficou para 2022.
E isso não depende da APRASC, não depende do juiz, não depende dos advogados. Deriva de direito previsto no Código de Processo Civil.
Mas tenham a certeza que APRASC está atenta e acompanhando todas as movimentações e não medirá esforços para que a ordem liminar seja cumprida e os ilícitos descontos retirados dos contracheques dos militares da reserva.
30/12/2021 15:12