Jurídico
Finalizada na tarde desta sexta-feira (12/06), a AGE - Assembleia Geral Extraordinária da Aprasc estava completamente dentro da legalidade institucional brasileira de acordo com o Decreto Legislativo nº 6, publicado em 20 de março de 2020. Para garantir ainda mais a força da AGE da Associação, a lei nº 14.010 foi sancionada pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, em 10 de junho de 2020.
O capítulo III da lei trata especialmente sobre as pessoas jurídicas de direito privado e em seu artigo 5º e parágrafo único detalham os procedimentos de participação digital e votação. No caso da AG promovida pela entidade, o registro da presença e a votação foram realizados por meio do aplicativo da Aprasc e registraram 1.138 votos. “Todas as precauções jurídicas e legais foram tomadas pelo nosso corpo de profissionais de direito para garantir que a AG, o registro de presença e a votação ocorressem estritamente dentro da lei”, confirma Leonardo Borchardt, chefe do escritório que atende a Associação.
Na ocasião, três ações judiciais coletivas foram aprovadas pelos 1.122 votos SIM dos praças associados à Aprasc. Veja quais ações você estará representado judicialmente pelos advogados da entidade:
1) aprovação de ação coletiva em face da majoração da alíquota previdenciária estabelecida pela Lei Complementar Estadual n. 662/2015, pretendendo o afastamento da majoração da alíquota e a devolução dos valores decorrentes;
2) aprovação de ação coletiva pleiteando a aplicação do adicional de insalubridade durante o período da pandemia mundial por Covid-19, em detrimento da destacada exposição dos bombeiros e policiais militares, buscando-se a aplicação do adicional nos meses consequentes e o pagamento dos meses já trabalhados;
3) aprovação de ação coletiva de cunho obrigacional e indenizatório em observância ao prometido pelos 5 maiores bancos, em campanha nacional que prometeu a suspensão dos empréstimos por 60 dias, o que não foi cumprido, afrontando código de defesa do consumidor e a legislação penal.
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